Justiça indefere pedido de bloqueio de R$ 26,7 bilhões nas contas da Vale
Em decisão proferida no dia 06/10, a 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte indeferiu pedido de bloqueio de R$ 26,7 bilhões nas contas bancárias da Vale S.A. O pedido foi feito em processo relacionado ao rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que ocorreu em janeiro de 2019.
As instituições autoras do pedido – Ministério Público, Advocacia-Geral da União, entre outras – argumentaram que a mineradora causou danos socioeconômicos ao Estado e prejuízo superior a R$ 45 bilhões. Elas disseram também que as ações civis públicas na Justiça estão fragilizadas pela falta de garantias efetivas.
Segundo elas, o valor de R$ 26,7 bilhões corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018 e esse montante poderia ter sido aplicado na segurança das barragens.
Em sua defesa, a mineradora lembrou que o novo pedido de bloqueio não tem fundamento jurídico, eis que a empresa sempre cumpriu as medidas reparatórias determinadas e que já houve sentença obrigando a companhia a reparar a integralidade dos danos causados.
Ao indeferir o pedido, o juiz Elton Pupo asseverou que desde o bloqueio de R$ 11 bilhões a empresa tem cooperado ativamente e despendido esforços e recursos em dinheiro na reparação de todos os danos identificados no decorrer do processo judicial.
“Cabe notar que a Vale já custeou novos meios de fornecimento de água para a cidade de Pará de Minas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte, e, acertadamente, injetou cerca de R$ 1 bilhão na economia da região de Brumadinho mediante correto e acertado pagamento emergencial a mais de 100 mil pessoas”, acrescentou.
O magistrado ressaltou que existem valores em garantias líquidas à disposição da Justiça e que as pesquisas e perícias ordenadas por ele estão sendo custeadas pela Vale. Para ele, a empresa tem cooperado e efetivado medidas para reparar os danos que causou e não existe risco processual para justificar novo bloqueio de dinheiro da mineradora.
O juiz Elton Pupo também determinou a transferência de R$ 992 mil para o Estado de Minas Gerais para o custeio de contratações temporárias realizadas em agosto deste ano, como consequência do desastre. O valor será retirado do total bloqueado pela Justiça. A Vale havia se manifestado e concordado com a liberação dos recursos.
Foi agendada uma audiência de conciliação presencial entre as partes para 22/10, às 15h30, no Cejusc de 2o. grau, localizado na sede do Tribunal de Justiça.
Processo n.º 5010709-36.2019.8.13.0024 (PJe).
Fonte: TJMG
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