Laboratório indenizará motorista por resultado positivo equivocado em exame toxicológico
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um laboratório a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a um motorista que foi demitido em razão de resultado falso-positivo para uso de substâncias entorpecentes em exame admissional.
Consta nos autos que, em 19 de fevereiro de 2018, o autor começou a trabalhar como motorista, sendo-lhe exigido o exame admissional para detecção de uso de substâncias entorpecentes. Ocorre que o laboratório demandado emitiu equivocadamente laudo positivo para o uso de cocaína, fato que gerou a sua demissão. Como jamais havia fez uso de qualquer substância ilícita, realizou contraprova, obtendo resultado negativo.
O motorista então entrou na Justiça contra o laboratório, pedindo a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância foi fixada indenização por danos morais em R$ 36 mil. O laboratório recorreu da sentença.
No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Antônio Rigolin, entendeu pela configuração da falha no serviço prestado e do dano moral.
“É evidente que a situação vivida pelo demandante caracteriza a ocorrência de dano moral, pois se constata que sofreu transtornos e preocupações desnecessárias, que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento”, afirmou o magistrado em seu voto.
“Há, portanto, inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que justificam plenamente reconhecer o direito à pretendida reparação, independentemente do fato de o autor ter sido demitido em decorrência do resultado ou não”, concluiu o julgador.
Assim, o acórdão manteve a condenação do réu ao pagamento da indenização por danos morais, sendo o valor arbitrado, no entanto, reduzido para R$ 15 mil.
Os desembargadores Adilson de Araújo e José Augusto Genofre Martins votaram com o relator.
Apelação º 1007711-54.2018.8.26.0084
Fonte: TJSP
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