Parentes de contador que contraiu Covid-19 e veio a óbito receberá R$500 mil de indenização
A viúva e o filho de um auxiliar de contabilidade de 42 anos devem ser indenizados em R$ 500 mil pela empresa em que ele trabalhava após o funcionário morrer de Covid-19, em Goiânia. Segundo a família, o escritório estava funcionando mesmo com o decreto que proibia a abertura de atividades não essenciais. Com isso, o homem teria contraído a doença no local e morrido.
Na sentença, a juíza Viviane Silva Borges assevera que não é possível afirmar com certeza o local da contaminação do trabalhador, mas que há uma “alta probabilidade de ter ocorrido no ambiente laboral diante dos demais elementos trazidos aos autos”.
Diante disso, a família pediu indenização por danos morais e materiais. Considerando a idade do homem, o tempo de vida que ele teria baseado nas expectativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o salário que ele ganhava na empresa, a Justiça determinou que fosse pago aos familiares o valor R$ 60 mil como reparação moral.
Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal de R$ 1.095,44 até a data em que o funcionário faria 76 anos. Considerando que a vítima tinha 42 anos quando morreu, o montante acumulado da pensão ultrapassa R$ 440 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: G1
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