TST mantém condenação a Banco no valor de R$1 milhão por dano moral coletivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que condenou o Bradesco a pagar R$1 milhão por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão. 

As provas apresentadas nos autos indicavam que o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas e que as exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em períodos de greve. Ficaram comprovadas, ainda, ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que os empregados não aderissem às greves, entre outras condutas por parte dos gerentes do banco.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, ponderou que “O bem jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalho”, registrou o ministro. 

De acordo com o relator, os valores arbitrados para as reparações por danos morais só devem ser modificados no TST se forem desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Diante disso, o ministro afirmou que “o montante de R$ 1 milhão demonstra ser adequado à reparação do prejuízo perpetrado pelo réu, notadamente diante da intensidade de sua conduta antijurídica”, concluiu.

O banco apresentou recurso extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 

Processo: AIRR-969-96.2014.5.21.0007.

Fonte: TST

Foto de Elisa Ventur, disponível em Unsplash.

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