DESTAQUES:
I SEMINÁRIO IBRADIM-IBERC;
LANÇAMENTO DA OBRA COLETIVA “RESPONSABILIDADE
CIVIL E COMUNICAÇÃO”;
PUBLICADO O V. 4, n. 2 DA REVISTA IBERC;
COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DESTAQUES:
I SEMINÁRIO IBRADIM-IBERC;
LANÇAMENTO DA OBRA COLETIVA “RESPONSABILIDADE
CIVIL E COMUNICAÇÃO”;
PUBLICADO O V. 4, n. 2 DA REVISTA IBERC;
COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, apesar de ter confirmado decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente embargos de terceiro e retirou restrição de transferência de um veículo da embargante, entendeu não ser possível acolher um pedido de indenização por danos morais de 40 salários mínimos.
Os filhos e a viúva de um homem que foi inscrito nos cadastros restritivos ao crédito, depois da morte dele,, tiveram reconhecido o direito de ser indenizados pelo banco Bradesco. Cada um deverá receber R$ 8 mil. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, de forma unânime, modificou sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, julgou parcialmente procedente recurso interposto pela Globo Comunicação e Participações S/A para limitar o direito do autor da vinheta “Brasil-il-il-il”, marca das transmissões esportivas da Rede Globo, a pedir indenização, até os três anos antes do ajuizamento da ação contra a emissora, que ocorreu em 2011.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Cível de Brasília, que condenou um homem a indenizar o seu ex-patrão pelos danos morais causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar um menino de 7 anos e a mãe dele, que pagaram o preço integral de uma das passagens, apesar de a acompanhante ter direito a desconto no valor conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Mãe e filho receberão, cada um, R$ 7 mil por danos morais, além da restituição da quantia de R$ 724,56.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou acórdão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) para excluir a indenização por dano moral existencial a um caminhoneiro carreteiro submetido a excesso de jornada. Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social para que seja reconhecido o dano existencial.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, reafirmando o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A., em Maringá (PR), a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente por utilizar programa de incentivo condicionado a restrição de pausas para ir ao banheiro. Além de serem contadas para fins remuneratórios, havia a divulgação de ranking pela empregadora.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade objetiva da Usina Mendonça Agroindustrial e Comercial Ltda., no Município de Conquista (MG), por acidente com facão ocorrido com trabalhador rural durante o corte de cana-de-açúcar. O empregado teve ferimentos na mão e no punho e necessitou realizar cirurgia reparadora.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.