DESTAQUES

  • I SEMINÁRIO IBRADIM-IBERC
  • LANÇAMENTO DA OBRA COLETIVA “RESPONSABILIDADE CIVIL E COMUNICAÇÃO”
  • PUBLICADO O V. 4, n. 2 DA REVISTA IBERC
  • COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

I SEMINÁRIO IBRADIM-IBERC

Inscrições em http://bit.ly/seminarioibiberc.

LANÇAMENTO DA OBRA COLETIVA “RESPONSABILIDADE CIVIL E COMUNICAÇÃO”

É com imensa alegria que o IBERC anuncia o lançamento da obra coletiva “Responsabilidade Civil e Comunicação”, pela Editora Foco, decorrente dos trabalhos apresentados nas IV Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil, organizada com o apoio do IBERC pelo Instituto Jurídico da Comunicação, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

O livro possui mais de 400 páginas e 21 artigos escritos por autores portugueses e brasileiros, dentre os quais diversos associados do IBERC.


O livro está em pré-venda no site da Editora Foco, acessível pelo link:

https://www.editorafoco.com.br/produto/responsabilidade-civil-comunicacao-2021

* Associados do IBERC poderão usufruir de um cupom de desconto de 40% divulgado nos grupos do whatsaap.

PUBLICADA A OBRA “SEGUROS PARA RISCOS AMBIENTAIS NO BRASIL”

Foi lançada a 5ª Edição do livro: “Seguros para riscos ambientais no Brasil”. De autoria do associado Walter Antonio Polido, a obra aborda o tema não só na linha do tempo, mas também analisa todos os aspectos técnicos e jurídicos que permeiam este tipo especial de seguro, já consagrado pela legislação pátria sob a condição de instrumento econômico na política nacional do meio ambiente (LPNMA, art. 9º, XIII).


O livro está disponível para aquisição pelo link https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=29093 ou Televendas da Juruá Editora e em breve nas melhores livrarias.

Televendas: (41) 3352-1200/televendas@jurua.com.br

COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL


Dando início às publicações do mês de julho, o nosso associado Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri traz importantes reflexões sobre ética e responsabilidade na Inteligência Artificial, a partir das “novas leis da robótica” de Pasquale e do recente Regulamento da Comissão Europeia, o qual se afasta da criação de uma personalidade jurídica eletrônica, amparando-se em uma abordagem baseada no risco para modular o conteúdo das normas de acordo com a intensidade dos riscos criados pelos sistemas de IA.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/347862/personalidade-responsabilidade-e-classificacao-dos-riscos-na-ia

Na coluna Migalhas de RC do dia 6  de julho, o nosso associado Fabiano Mendonça discorre sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do planejamento do Estado para proteger direitos fundamentais como fator para sua responsabilidade, a partir da análise de cinco situações: dever de planejar; dever de implementar planos vigentes; dever de não ampliar riscos e observar o estado da técnica; dever de zelar pelo aprimoramento da política pública; dever de observar o planejamento e alcançar resultados.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/348058/a-responsabilidade-do-estado-pela-ma-conducao-de-politicas-publicas

Na coluna do dia 8, Jonas Sales Fernandes e Paulo Roque Khouri defendem a impossibilidade de caracterização de dano moral in re ipsa à luz da LGPD, apresentando recente julgado do TJSP que indeferiu o pedido de indenização por danos morais pela violação à LGPD, ao argumento de que o vazamento de dados não ter acarretado consequências gravosas à imagem, personalidade ou dignidade da parte autora, sendo, então, o prejuízo apenas potencial.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/348230/dano-moral-e-lgpd-nao-se-indeniza-expectativa-de-dano
Na coluna do dia 13, o nosso associado Ilton Norberto Robl Filho discorre sobre responsabilidade, tecnologia e Constituição na Era Digital, trazendo reflexões sobre as regulações das big techs e o papel do Estado como regulador, usuário e eventualmente violador de direitos. Nesse cenário, ressalta o importante papel do Constitucionalismo Digital, devendo a accountability privilegiar a participação dos usuários e os mecanismos democráticos.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/348397/responsabilidade-tecnologia-e-constituicao-na-era-digital

As nossas associadas Maria de Fátima Freire de Sá, Ana Thereza Meirelles Araújo e Iara Antunes de Souza discorrem sobre o termo de consentimento do paciente e a responsabilidade civil profissional no contexto da doação anônima de gametas, trazendo notas pontuais sobre as mudanças trazidas pela Resolução CFM n.º 2.294/2021.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/348539/doacao-anonima-de-gametas-a-luz-da-resolucao-cfm-2-294-21

Abordando a controvérsia a respeito da prescrição dos danos ambientais no direito brasileiro, Paulo de Bessa Antunes demonstra no presente texto que há equívoco em se proclamar a imprescritibilidade sem uma previsão legal expressa, não cabendo a extrapolação do § 4º do artigo 231 da CF para toda e qualquer situação relativa a danos ambientais, pois as exceções são interpretadas restritivamente.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/348751/prescricao-de-danos-ambientais
Na coluna Migalhas de RC do dia 22, os nossos associados Yasmin A. Folha Machado, Rafaella Nogaroli e Miguel Kfouri Neto escrevem a respeito da responsabilidade civil do médico residente durante a pandemia da Covid-19, defendendo que há necessidade de conferir ao residente, profissional em formação, um grau de culpa compatível com seu estágio acadêmico-profissional, somando-se às peculiaridades da atuação médica em meio ao caos pandêmico.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/348933/responsabilidade-civil-do-medico-residente-em-meio-ao-caos-pandemico
Na coluna do Migalhas de RC do dia 27, o nosso associado Silvio Romero Beltrão escreve sobre a tutela jurídica dos direitos da personalidade após a morte e a legitimidade atribuída aos herdeiros do falecido para a defesa dos seus interesses.
O autor conclui que, como não há uma transmissão do direito da personalidade do morto para os seus sucessores, sendo o herdeiro possuidor exclusivamente de uma legitimação processual para agir em defesa da memória do morto, o valor atribuído na ação de indenização será partilhado entre os herdeiros legais, independente do fato de alguns deles não terem participado efetivamente da propositura da ação.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/349127/dano-post-mortem-aos-bens-da-personalidade

Encerrando o mês de julho, os associados Liane Tabarelli e Rodrigo Wasem Galia publicaram na Coluna Migalhas de RC o texto “Responsabilidade patronal sobre o assédio moral digital”, no qual tratam com maestria do atualíssimo tema das variáveis da RC pelo assédio moral virtual ou digital  (cyberbullying), precipitado pelo Direito Emergencial do Trabalho: COVID-19 e necessidade de isolamento social, home-office como realidade para os trabalhadores manterem seu emprego e renda.

https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/349223/responsabilidade-patronal-sobre-o-assedio-moral-digital

Acesse esses e outros artigos em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DESTAQUES DO MÊS

Estado do Rio de Janeiro é condenado a reparar integralmente o dano causado pelo desvio de verbas da saúde no ano de 2005

No julgamento do REsp 1.752.162, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou condenação do Estado do Rio de Janeiro que terá que aplicar R$ 183,5 milhões em programas e ações de saúde, para reparar o dano causado pela não alocação do valor mínimo de recursos previsto na Constituição para essa área, em 2005.

O colegiado também condenou a União a só repassar verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de transferências voluntárias para o Rio de Janeiro mediante o cumprimento da obrigação.

TST mantém condenação a Banco no valor de R$1 milhão por dano moral coletivo

​​A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que condenou o Bradesco a pagar R$1 milhão por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Clube Athletico Paranaense é condenado a indenizar torcedores do rival

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Paraná que condenou o clube Athletico Paranaense a indenizar em R$ 20 mil por danos morais torcedores do Goiás Esporte Clube que, ao chegarem de carro para assistir a uma partida entre os dois times pelo Campeonato Brasileiro de 2014, foram cercados por torcedores do Athletico nas imediações da Arena da Baixada, em Curitiba, e tiveram o veículo depredado.

O colegiado considerou, entre outros fatores, que o episódio de violência ocorreu na área do estádio reservada para os torcedores do Goiás e que o clube paranaense não adotou todas as medidas necessárias para conter a invasão dos torcedores adversários e o cometimento dos atos de violência.

3ª Turma do STJ afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista que deixou paciente em estado vegetativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que atribuiu exclusivamente ao anestesista a responsabilidade pelo erro que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo. Em consequência, o juízo negou o pedido de indenização contra o cirurgião-chefe.

Para o colegiado, o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista.

Terceira Turma do STJ mantém condenação de médico que negligenciou preenchimento de prontuário de gestante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, reafirmando o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva.

A questão teve origem em ação indenizatória que resultou na condenação do médico e da clínica, após uma gestante ter sofrido problemas no parto que resultaram em sequelas neurológicas graves e irreversíveis no recém-nascido.

REVISTA IBERC

A Revista IBERC chega ao segundo número do ano de 2021 celebrando o seu contínuo aperfeiçoamento. O formato eletrônico permite que nosso trabalho tenha alcance tão largo quanto a internet possa viabilizar. Utilizamos a plataforma OJS, um software livre desenvolvido com a finalidade de gerenciar todo o processo que envolve a publicação do nosso periódico científico, a atestar a transparência e seriedade da nossa atividade editorial. Estamos indexados em diversas bases, o que permite a ampla disseminação dos trabalhos publicados e a difusão dos seus autores. O acesso ao nosso (já vasto) material é facilitado e gratuito, contando com pesquisadores de elevado nível, que produzem textos de grande qualidade, trazendo debates necessários e pertinentes sobre temas de responsabilidade civil, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento.

Publicado: 30-07-2021

APRESENTAÇÃO – V. 4, N. 2

Equipe Editorial | Revista IBERC

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/179/146

DOUTRINA NACIONAL

Revisitando o dilema “responsabilidade contratual versus responsabilidade aquiliana”

Flaviana R. Soares

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/180

Limitação das indenizações por extravio de bagagens no transporte aéreo internacional

Atalá Correia

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/162/134

Consentimento no direito da saúde nos contextos de atendimento médico e de LGPD diferenças, semelhanças e consequências no âmbito dos defeitos e da responsabilidade

Flaviana R. Soares

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/170/135

Socialização do risco e o seguro obrigatório DPVAT de responsabilidade civil

Micaela Barros Barcelos Fernandes, Jonathan de Oliveira Almeida

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/128/136

O contrato de trabalho desportivo e a responsabilidade civil do empregador pela contaminação por coronavírus no contrato especial de trabalho desportivo

Priscilla Pereira Mateo, Pedro Paulo Teixeira Manus

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/132/137

Responsabilidade civil e o exercício das liberdades comunicativas

Carlos Frederico Barbosa Bentivegna

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/160/138

Dano extrapatrimonial coletivo e difuso decorrente da deterioração ambiental

Élcio Nacur Rezende, Victor Vartuli Cordeiro e Silva

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/159/139

DOUTRINA ESTRANGEIRA

Ilícitos ambientais e punição civil

Andrew R. Klein

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/172/140

O dano moral bancário

Inmaculada Vivas Tesón

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/173/142

COMENTÁRIO À JURISPRUDÊNCIA

Responsabilidade civil e a autonomia privada do paciente os limites do direito de não saber sob a ótica do direito à intimidade a partir do REsp. 1.195.995/SP

Thaís Santana

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/174/143

RESENHAS

Do consentimento informado ao processo de escolha esclarecida. Uma resenha à obra ‘Consentimento do paciente no direito médico’, de Flaviana R. Soares (Indaiatuba: Foco, 2021)

Rafaella Nogaroli, José Luiz de Moura Faleiros Júnior

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/177/144

Resenha à obra “Responsabilidade civil e redes sociais: retirada de conteúdo, perfis falsos, discurso de ódio e fake news” (João Victor R. Longhi)

Gabriel Oliveira de Aguiar Borges

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/178/145

Compartilhe: