A Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças referentes à unidade consumidora inexistente. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
A Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças referentes à unidade consumidora inexistente. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que atribuiu exclusivamente ao anestesista a responsabilidade pelo erro que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo. Em consequência, o juízo negou o pedido de indenização contra o cirurgião-chefe.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que condenou o Bradesco a pagar R$1 milhão por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.
No julgamento do REsp 1.752.162, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou condenação do Estado do Rio de Janeiro que terá que aplicar R$ 183,5 milhões em programas e ações de saúde, para reparar o dano causado pela não alocação do valor mínimo de recursos previsto na Constituição para essa área, em 2005. O colegiado também condenou a União a só repassar verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de transferências voluntárias para o Rio de Janeiro mediante o cumprimento da obrigação.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Paraná que condenou o clube Athletico Paranaense a indenizar em R$ 20 mil por danos morais torcedores do Goiás Esporte Clube que, ao chegarem de carro para assistir a uma partida entre os dois times pelo Campeonato Brasileiro de 2014, foram cercados por torcedores do Athletico nas imediações da Arena da Baixada, em Curitiba, e tiveram o veículo depredado.
No julgamento do REsp 1779271, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária de uma empresa de consultoria imobiliária pelos danos que o atraso na entrega da obra causou ao comprador.
Prevaleceu o entendimento de que não há vínculo jurídico da corretora com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato – o consumidor e as 3 empresas responsáveis pela incorporação e construção do imóvel.
A 5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-prefeito da cidade de Santos, contra quem proferiu ofensas nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e o réu deverá, ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
A família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano receberá R$ 600 mil de indenização por danos morais. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou em parte decisão de 1º grau, para afastar indenização por danos morais fixada em desfavor de uma mulher que postou em rede social publicações ofensivas contra ex-companheiro e pai de seus dois filhos. Foi mantida, no entanto, a determinação de exclusão da postagem ofensiva
Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional.
Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.