O recurso de revista da Constremac Construções Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um operador de máquinas atingido por um raio num canteiro de obras da empresa teve seu exame negado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi unânime.
Em razão do ocorrido, o operador ficou incapacitado de forma permanente para o trabalho e interditado para a vida civil.