Uma loja de óculos terá que indenizar uma consumidora por entregar produtos com especificação inferior a anunciada. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia entendeu que houve propaganda enganosa.
Uma loja de óculos terá que indenizar uma consumidora por entregar produtos com especificação inferior a anunciada. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia entendeu que houve propaganda enganosa.
Um médico foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais e R$ 3.669 por danos materiais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, região administrativa do Distrito Federal, condenou uma dona de quase 20 gatos a indenizar um motorista pelos danos causados na lataria do veículo. A magistrada destacou que os proprietários devem reparar os danos causados pelos seus animais de estimação.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou parcialmente procedente recurso interposto pela autora e condenou a Central Nacional UNIMED – Cooperativa Central e Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho Médico, a indenizá-la em R$ 40 mil, por danos morais, pela demora na liberação de procedimento médico necessário ao seu marido, fato que agravou seu quadro clínico e resultou na morte de seu cônjuge.
Um médico foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 3.669 por danos materiais a uma paciente que foi submetida à cirurgia para melhorar aparência do abdômen. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em parte sentença da Vara Única da Comarca de Muzambinho que condenou a Irmandade Santa Casa Misericórdia a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a um paciente que deu entrada no hospital com quadro convulsivo, mas foi tratado com deslocamento de clavícula.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Amil Assistência Médica Internacional a indenizar um beneficiário que precisou buscar atendimento em hospital da rede pública. O colegiado entendeu que a ausência de médico especialista para cirurgia de emergência em feriado configura falha na prestação de serviço, o que obriga o plano de saúde a indenizar o paciente pelos danos sofridos.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Eco050 Concessionária de Rodovias a indenizar um condutor que trafegava por uma das rodovias sob responsabilidade da empresa e colidiu com um pedaço de pneu. A concessionária ré terá de pagar R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo condutor.
A concessionária de serviço público de transporte não tem responsabilidade civil em caso de assédio sexual cometido por terceiro em suas dependências. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando o entendimento da corte sobre o tema.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.