Concessionária de rodovia é responsabilizada por danos em veículo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Eco050 Concessionária de Rodovias a indenizar um condutor que trafegava por uma das rodovias sob responsabilidade da empresa e colidiu com um pedaço de pneu. A concessionária ré terá de pagar R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo condutor.

Segundo narra o autor da ação, no dia 13/10/2019, por volta da 21h, ele conduzia em rodovia administrada pela ré, quando, próximo a Uberaba/MG, passou sobre o citado pedaço de pneu, o que danificou a parte frontal direita do carro. Assim, requer o valor que foi orçado para o conserto do automóvel, bem como danos morais pelos transtornos sofridos, uma vez que precisou hospedar-se em hotel e atrasou-se em cerca de um dia para chegar ao destino final da viagem.

Em sua defesa, a ré afirma que não foi encontrado nenhum objeto na pista no dia dos acontecimentos e que realiza a fiscalização em períodos não superiores a 120 minutos. Relata que o autor não comprovou que o incidente teria ocorrido na rodovia, ademais, que o condutor possuiria seguro do veículo para suprir os danos causados e, por fim, que o acidente é abrangido por causa excludente de responsabilidade.

Ao julgar o caso, a juíza observou que foram anexados aos autos documentos os quais demonstram que o autor trafegava na rodovia no momento do acidente, bem como outros que atestam o dano ocorrido ao veículo, além do fato de o condutor ter solicitado indenização administrativamente à empresa.

“Ainda que a ré pleiteie que se oficie a seguradora do autor, a fim de que se demonstre que o dano foi coberto pela mesma, verifica-se que o veículo continua avariado, pelo que se comprova que a seguradora não cobriu o conserto, pelo que se dispensa o ofício pretendido”, ponderou a magistrada.

A magistrada ressalta também que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público devem prestá-lo de forma adequada e eficaz, possuindo responsabilidade sobre os danos sofridos, como determina o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Dessa forma, “a ré responde pelo acidente conforme a teoria do risco da atividade desenvolvida, vez que, ainda que fiscalize a rodovia a cada 120 minutos, deve responder pelos acidentes ocorridos nesse intervalo”, concluiu.

Processo nº 0702093-74.2020.8.07.0016 (PJe).

Fonte: TJDFT

Imagem de tookapic por Pixabay

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