A penhora do bem de família baseada na execução de sentença penal que condena o réu a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens só é possível em caso de condenação definitiva na esfera criminal.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para afastar a aplicação da exceção contida no art. 3º, VI, da Lei 8.009/90.