Homem é condenado a indenizar ex-mulher e filha por abusos físicos e psicológicos

A juíza Cristina Lerch Lunardi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, condenou um empresário a indenizar, a título de danos morais, em R$ 15 mil a ex-mulher e em R$ 25 mil a filha. A fixação das indenizações considerou as agressões praticadas contra a ex-mulher, o descumprimento de medidas protetivas e a prática de coação no curso do processo, além do constrangimento ilegal e ameaça sofridas pela filha.

Consta nos autos que os fatos ocorreram no período compreendido entre 2008 e 2010 e resultaram na condenação do réu também na esfera criminal.

Na sentença, a magistrada destacou o depoimento da ex-mulher que relata as agressões e intimidações sofridas, inclusive mediante ameças de morte com emprego de faca, além de outras formas de violência psicológica, como ser trancada em casa com a filha e privada de recursos financeiros.

Ela relatou ainda que foi agredida com um tapa na orelha antes de sair de casa e que, mesmo após a separação e a imposição de medidas protetivas, o ex-marido costumava ligar para a sua casa para fazer ameaças.

A sentença também foi baseada no depoimento da filha que relatou ter presenciado algumas das situações de violência física ou psicológica quando tinha sete e oito anos de idade. Segundo ela, o pai afirmava que queria guerra, que não deixaria sua mãe ficar com com nenhum patrimônio e que ainda a mataria. A filha afirmou que todos esses episódios acabaram por refletir na sua formação, tendo chegado a escrever que desejava a morte do pai em uma redação da escola.

Em sua defesa, o réu afirmou que não se recordava dos acontecimentos e que as acusações eram fruto de uma conspiração orquestrada pela ex-mulher, influenciando a filha, a fim de obter vantagem na partilha dos bens do casal. 

Contudo, a juíza não acolheu a tese defensiva, destacando que as narrativas da mãe e da filha são extensas e detalhadas a respeito dos inúmeros fatos e se mostraram concatenadas em diversos trechos, especialmente no que diz respeito aos fatos delitivos que servem de fundamentos aos pedidos indenizatórios.

“Os depoimentos de mãe e filha se apresentaram coerentes entre si, tanto a respeito dos fatos delitivos principais que servem de fundamento para os pedidos indenizatórios, quanto a alguns dos detalhes de todos os atos de violência doméstica sofrida ao longo dos anos, o que é igualmente corroborado pela própria condenação do réu no âmbito criminal”, destacou a magistrada.

Conforme observado pela juíza, o Serviço de Atendimento Psicológico à Criança e Adolescente na delegacia onde a menina foi entrevistada atestou que ela “manteve fala coerente e longe de ser indicativa de uma falsa acusação”. Na ocasião, a psicóloga responsável pelo atendimento concluiu que a menina “encontra-se submetida a grave violência física e psicológica”.

Para a juíza, restou evidenciado, especialmente pelo depoimento da filha, o sofrimento experimentado pelas autoras em decorrência dos episódios violentos dentro do seio familiar. “Os reflexos da violência doméstica vivenciada no seio familiar foram muito mais prejudiciais à sua formação, especialmente porque partiram daquele que tinha o dever legal de zelar pelo seu pleno desenvolvimento”, escreveu a magistrada.

Fonte: TJSC

Compartilhe: