A 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou pedido para que fosse feita nova remarcação de voos a dois passageiros que não viajaram na data prevista, por conta da proibição de entrada nos Estados Unidos em razão da Covid-19.
O colegiado entendeu que a Decolar.com não pode ser responsabilizada pela decisão dos passageiros que optaram por alterar a data da viagem para período em que havia restrição de ingresso de estrangeiros no local de destino.

