Um hospital terá de indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de úlceras por pressão (escaras) que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).