A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), reconhecendo a ilegitimidade ativa dos autores para propor a ação de indenização por desapropriação indireta de parte do imóvel rural, denominado “Fazenda Palmeiras”, localizado no município de Bom Jesus da Penha/MG, em virtude da construção da Rodovia BR-146.