Fazendeiro que teve propriedade invadida por estrada será indenizado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação do Departamento Estadual de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG) ao pagamento de R$14.413,08, a título de indenização por desapropriação, a um fazendeiro que teve sua propriedade invadida por uma rodovia estadual. A estrada teria sido construída sem aviso prévio.

O departamento ainda terá que providenciar a construção de um “passa-gado” em um prazo de 90 dias, de forma a possibilitar a travessia de animais da propriedade do fazendeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$50 mil. 

No recurso ao TJMG, o DEER alegou que o fazendeiro não comprovou ser a desapropriação irregular, e que não há necessidade da construção do “passa-gado”.

Em seu voto, o desembargador Edilson Olímpio Fernandes destacou que ficou comprovado nos autos o dever de o departamento indenizar o fazendeiro. “Não há que se falar na desnecessidade da propositura da ação de indenização pelo recorrido, na medida em que, consoante restou incontroverso nos autos, em virtude de asfaltamento de estrada pelo apelante, esse teve parte da sua propriedade esbulhada sem que houvesse o pagamento prévio de indenização, sendo manifestamente cabível a via eleita”, ressaltou o relator. 

O magistrado ainda rebateu a tese de que a construção do “passa-gado” seria desnecessária, asseverando que foi enviado um perito para analisar a situação da propriedade e, segundo ele, a construção da passagem é necessária pois a estrada dividiu a fazenda em dois terrenos e os animais encontram enorme dificuldade para transitarem no local.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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