A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem a pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 4 mil pelo barulho frequente de uma bateria. A perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno.