Homem que proferiu insultos a respeito do caráter e da condição social de pessoas pardas é condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, valor que será revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação dos Palmares. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos.