Homem que teve dois filhos após realizar vasectomia tem pedido indenizatório negado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Conselheiro Lafaiete que rejeitou pedido de indenização de um homem que, após realizar vasectomia, teve dois filhos.

O autor da ação alegou que procurou um médico para realizar o procedimento e o profissional teria garantido que ele ficaria plenamente esterilizado, o que não ocorreu. Acrescentou que passou por constrangimento ao ter a fidelidade de sua companheira questionada e, por isso, pediu indenização por danos morais.

Na ação indenizatória, o autor solicitou ainda que o hospital e o médico fossem condenados a reparar os danos materiais relativos às despesas de manutenção das crianças até completarem 18 anos.

Em sua defesa, o hospital afirmou que exames feitos após a cirurgia indicaram o sucesso do procedimento e apontou contradições no depoimento do paciente. Segundo afirmam, como a vasectomia foi realizada em novembro de 2004, não é possível que a concepção do primeiro filho, que nasceu em janeiro de 2005, tenha ocorrido após a cirurgia.

Com relação ao segundo filho, que de fato nasceu após o procedimento ter sido realizado, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou um trecho do laudo pericial.

De acordo com o documento, a vasectomia é um método seguro e efetivo de contracepção permanente, quando realizado com os cuidados técnicos recomendados, e tem eficácia superior à maior parte dos demais procedimentos contraceptivos. Porém, não é isenta de falhas.

O laudo também afirma que a recanalização temporária dos dutos deferentes, por onde passa o esperma, é o que pode ter causado a gestação inesperada. O evento, apesar de muito raro, pode acontecer.

Diante dos fatos, a magistrada entendeu que não foi comprovada a falha na prestação do serviço ou negligência e, por isso, não cabe reparação moral ou material.

Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: TJMG

Compartilhe: