A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de danos emergentes em ação ajuizada pelos compradores de unidades em um prédio comercial que, diante do atraso na obra, destituíram a incorporadora e, com recursos adicionais, contrataram nova construtora para terminar o empreendimento.