A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.