Para a Terceira Turma do STJ, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos em caso de perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo .



Para a Terceira Turma do STJ, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos em caso de perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo .
Um consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja será indenizado em R$10 mil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou as empresas do Grupo Jequiti a indenizar a Natura Cosméticos S.A. por violação do trade dress (conjunto-imagem) de alguns de seus produtos, como os da linha Erva Doce.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que negou pedido de fixação de danos morais para uma cliente em virtude da demora na retomada do atendimento integral em uma agência do Banco do Brasil, localizada na cidade de Riachão do Dantas, fechada após ter sido destruída parcialmente durante um assalto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, em ação cautelar, permitiu à vítima de um acidente automobilístico levantar a quantia de R$300.000,00, depositado judicialmente, para dar continuidade ao seu tratamento médico, independentemente da prestação de caução.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou os organizadores do reality show “Amazônia”, exibido pela TV Record em 2012, a indenizar participante eliminado do programa por erro na contagem de pontos na semifinal da competição.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso de um passageiro que enfrentou atraso de pouco mais de quatro horas de um voo, reafirmou o entendimento de que o atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa).
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.