No julgamento do REsp 1722423, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente.