O Banco Bradesco S.A. teve reduzida de R$ 20 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo que terá de pagar em decorrência da prática de ato discriminatório. Embora mantendo a vedação à prática, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que a quantia fixada era desproporcional em relação à extensão do dano e o prejuízo para os trabalhadores e para a coletividade.