A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma microempresa de Barra Mansa (RJ) ao pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho. Para o colegiado, a empregada tem direito à indenização substitutiva, mesmo tendo a empresa encerrado suas atividades.
