Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. pela morte de um motorista de aplicativo após discussão no trânsito. O colegiado entendeu que o desentendimento no trânsito não poderia ser equiparado ao caso fortuito externo de caráter imprevisível e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), para o prosseguimento do julgamento em relação aos pedidos de danos morais e materiais pleiteados pelos herdeiros da vítima.