O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, em ação cautelar, permitiu à vítima de um acidente automobilístico levantar a quantia de R$300.000,00, depositado judicialmente, para dar continuidade ao seu tratamento médico, independentemente da prestação de caução.