Uma paciente que sofreu lesões em decorrência de tratamento de varizes nas pernas realizada por pessoa sem habilitação médica receberá indenização no valor de R$ 25 mil, a título de danos morais, além de ter restituída a quantia de R$700 – o que corresponde ao valor pago pelo procedimento – pela falsa médica e pela clínica, de forma solidária. A decisão é da 12ª Vara Cível de Brasília.