Casa Bahia terá que indenizar consumidor que esperou mais de um ano por estorno de compra

A Casa Bahia Comercial foi condenada a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, a um consumidor que esperou mais de 12 meses para que o estorno de uma compra fosse realizado, além de devolver em dobro os valores pagos pelo autor – o equivalente a R$ 2.059,40. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Consta nos autos que o autor adquiriu um celular, pagou parte do valor parcelado no cartão de crédito, porém mudou de ideia e efetuou o pagamento à vista em espécie. Segundo o autor, a loja teria se comprometido a estornar o valor parcelado, mas que as parcelas continuaram a ser debitadas.

O autor afirmou ainda que entrou em contato com a ré por diversas vezes, mas que a situação não foi resolvida, o que motivou o ajuizamento da ação. Assim, o autor pediu a restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente e a indenização por danos morais. 

A loja alegou em sua defesa que solicitou o estorno à administradora e que não pode ser responsabilizada pela omissão de terceiros. A tese defensiva não foi acatada.

A magistrada destacou na sentença que a ré responde solidariamente com a operadora do cartão de crédito por eventual falha na prestação do serviço, que, no caso, é a ausência da realização do estorno.

De acordo com a julgadora, os documentos juntados aos autos comprovam que o autor pagou indevidamente dez parcelas da compra realizada junto à ré, o que deve ser ressarcido.

“No caso, a cobrança foi indevida, ante a quitação prévia feita pelo autor. O autor pagou os valores e a ré não demonstrou a existência de engano justificável. Portanto, a devolução deve ser feita de forma dobrada”, concluiu.

A magistrada reconheceu ainda a ocorrência de danos morais, uma vez que a ré era a única que poderia abreviar a espera do autor pela resolução do problema. “No entanto, passados mais de 12 (doze) meses desde a primeira reclamação do autor, a ré não realizou o estorno, não comprovou tê-lo solicitado, obrigando o autor a fazer inúmeras reclamações, inclusive em site especializado, culminando com esta ação”, pontuou.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0751140-51.2019.8.07.0016 (PJe).

Fonte: TJDFT

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