Na última quarta-feira (02/12), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula: a súmula 642 (do projeto 1.237), que trata de ação indenizatória por dano moral e o art. 943 do Código Civil.


Na última quarta-feira (02/12), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula: a súmula 642 (do projeto 1.237), que trata de ação indenizatória por dano moral e o art. 943 do Código Civil.
Para fatos anteriores à publicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilização dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial, bastando ficar demonstrado que houve ciência acerca da informação lesiva e que esta não foi retirada em prazo razoável.
O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso na demanda entre um provedor e uma jovem que se sentiu ofendida por publicações na internet.
Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar condenação por danos morais estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de um cliente que ficou frustrado na compra de um automóvel.
A penhora do bem de família baseada na execução de sentença penal que condena o réu a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens só é possível em caso de condenação definitiva na esfera criminal.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para afastar a aplicação da exceção contida no art. 3º, VI, da Lei 8.009/90.
No Dia 07/12, às 20 h, a associada Rafaella Nogaroni realizará uma palestra sobre “Inteligência artificial na saúde e a Teoria da Perda de Uma Chance”, que é o tema de recente trabalho acadêmico desenvolvido ao lado do prof. Miguel Kfouri Neto.
A Era da Medicina 4.0 traz consigo o conceito de smart health (saúde inteligente), acompanhando o fenômeno de mudança da medicina convencional para a medicina dos 4 Ps (preventiva, preditiva, personalizada e proativa). Ademais, as inovações tecnológicas na saúde tendem a alterar definitivamente a experiência hospitalar, com a disseminação dos chamados virtual hospitals (hospitais virtuais) ao redor do mundo. O médico permanece no hospital, recebe informações acerca da saúde do paciente por meio eletrônico, também se valendo dos modernos meios – plataformas digitais e softwares com algoritmos de inteligência artificial (IA) – de transmissão e análise de imagens, dados biomédicos e outras informações.
Apesar dos inúmeros benefícios dessas tecnologias nos hospitais virtuais, há potenciais riscos que poderão deflagrar situações relacionadas à responsabilidade civil médica e aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance de Cura ou Sobrevivência.
Quer saber mais sobre o assunto!? Faça a sua inscrição nesse webinar imperdível (e com vagas limitadas). www.JusMedicina.com.br.
Ao final, será aberto um espaço para debates entre os participantes sobre duas situações hipotéticas de eventos adversos em hospitais virtuais, para aferirmos a possibilidade de responsabilidade civil médica.
O IBERC e a Editora Foco convidam todos a participar do webinar de lançamento do livro “Pessoa, Direito e Responsabilidade”, que reúne as reflexões apresentadas durante as III Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil. O webinar contará com exposições de diversos autores portugueses e brasileiros que integram a obra. Contamos com a sua participação neste evento que será transmitido em 3/12 a partir das 18 h do Brasil no canal do YouTube da Editora Foco!
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.