No dia 04/02, em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, foi homologado acordo entre a Vale S.A, o Estado e instituições públicas que prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 37.726.363.136,47 pela mineradora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou em parte acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para majorar de R$ 60 mil para R$ 220 mil a indenização a uma paciente que, após diagnóstico incorreto de câncer, foi submetida a cirurgia para a retirada das duas mamas, a título de danos morais e estéticos. Os valores devem ser pagos, de forma solidária, pelo médico responsável pelo diagnóstico, pelo hospital no qual foram realizados os procedimentos e pela operadora do plano de saúde.
No julgamento do REsp 1637375, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, julgou improcedente recurso interposto por um guarda civil municipal que teve a aposentadoria cassada em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 27/2.015, que serviu de fundamento para a concessão do benefício. A ação indenizatória foi ajuizada contra a Prefeitura de Indaiatuba e o Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), entendeu que a violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não é causa para a indenização por dano moral coletivo.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Walney Alves Diniz, da 1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio, que julgou improcedente pedido indenizatório formulado por um casal, proprietário de uma cadela, da raça pinscher, que morreu depois de uma cirurgia realizada na clínica veterinária Agropecuária Nunes e Ribeiro Ltda. O órgão colegiado entendeu que não ficou provado que os profissionais do estabelecimento foram responsáveis pela morte do animal.
O registo dará o direito de enviar uma comunicação por escrito, emitindo-se, em caso de aceitação da mesma, o certificado correspondente. Em caso de coautoria todos os autores da comunicação devem ser registados. Ao enviar o resumo, o autor deve indicar se deseja fazer uma apresentação oral da sua comunicação no Congresso.
O resumo terá um máximo de 400 palavras e será acompanhado por um breve currículo do autor com um máximo de 100 palavras.
O resumo será apresentado por e-mail para: cdb@fd.uc.pt
Os temas de comunicação devem estar relacionados aos do Congresso. As comunicações, após avaliação prévia, serão publicadas pelo Centro de Direito Biomédico.
A comunicação/artigo terá uma extensão máxima de 15 páginas para um espaço, fonte “Garamond”, tamanho 12 pontos. O prazo para a entrega da comunicação escrita terminará a 31 de setembro de 2021. O texto da comunicação pode ser entregue em inglês, português, espanhol, francês e italiano e deve conter título, resumo e palavras-chave (em caso de não ser em Inglês o idioma, tanto o título como o resumo e as palavras-chave também serão incluídos em inglês).
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.