Justiça mineira afasta responsabilidade de clínica veterinária por morte de animal

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Walney Alves Diniz, da 1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio, que julgou improcedente pedido indenizatório formulado por um casal, proprietário de uma cadela, da raça pinscher, que morreu depois de uma cirurgia realizada na clínica veterinária Agropecuária Nunes e Ribeiro Ltda. O órgão colegiado entendeu que não ficou provado que os profissionais do estabelecimento foram responsáveis pela morte do animal.

Os autores relataram nos autos que, em 16 de fevereiro de 2016, a cadela faleceu devido a uma parada cardíaca, depois de ter sido submetida a castração. Segundo eles, a morte resultou de negligência dos médicos veterinários, pois eles poderiam ter pedido um eletrocardiograma antes do procedimento. 

Em sua defesa, o veterinário argumentou que todos os protocolos e cautelas para evitar a morte do animal foram tomados, portanto, tratou-se de uma fatalidade. O profissional informou ainda que, depois da cirurgia, a cadela apresentou queda nos batimentos cardíacos, então ele a colocou no oxigênio, aplicou-lhe medicação emergencial e fez massagem cardíaca, porém, em pouco tempo, ela deixou de responder a essas medidas.

Na análise do recurso dos autores, a turma julgadora se dividiu, porém prevaleceu o entendimento da desembargadora Mônica Libânio, que foi seguida pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão, Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.

Segundo a magistrada, não há indícios de negligência, imprudência ou imperícia por parte do veterinário. Ela enfatizou que todos os cuidados foram observados, com exames prévios e a aplicação de procedimentos corretos para tentar modificar o quadro, que evoluiu para óbito.

Além disso, ela destacou depoimento de médica veterinária presente nos autos, em que se afirma que o eletrocardiograma usualmente é feito apenas para animais acima de 4 anos, e a cadela tinha 1 ano e meio. Segundo a magistrada, esse documento não foi contestado pelos donos da cachorra.

Para a desembargadora, a obrigação do médico veterinário, no caso, era de meio e não de resultado, e a morte do animal, “embora lamentável, constituiu um fortuito externo, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada a clínica”.

O relator, desembargador Marcos Lincoln, ficou vencido no julgamento. Ele entendeu que a clínica tinha responsabilidade objetiva perante os proprietários do animal e não demonstrou a isenção de sua culpa no acontecido.

De acordo com o relator, o depoimento da testemunha não poderia ser levado em conta, pois a profissional era estagiária da clínica à época, o que demonstra interesses na causa que comprometiam a idoneidade do que foi narrado.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

Imagem de Javier Iborra por Pixabay.

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