No julgamento do REsp 1779271, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária de uma empresa de consultoria imobiliária pelos danos que o atraso na entrega da obra causou ao comprador.
Prevaleceu o entendimento de que não há vínculo jurídico da corretora com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato – o consumidor e as 3 empresas responsáveis pela incorporação e construção do imóvel.