Homem terá de indenizar vizinhos por excesso de ruído
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem a pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 4 mil pelo barulho frequente de uma bateria. A perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno.
Segundo consta nos os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento do andar de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento musical e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Então ajuizaram ação para impedi-los de usar a bateria ou obrigá-los a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido tenha sido extinto devido ao réu e sua família terem se mudado do apartamento, o pagamento de indenização deve ser apreciado.
“A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência”, argumentou.
O magistrado asseverou que “seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros“. “Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza.”
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cesar Lacerda e Berenice Marcondes Cesar.
O número do processo não foi revelado.
Fonte: TJSP
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