Justiça paulista condena hospital público a pagar pensão vitalícia e indenizar recém-nascida que perdeu a visão

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve sentença da comarca de Marília que responsabilizou um hospital público pela perda da visão de uma criança recém-nascida. A instituição hospitalar terá de pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais, cerca de R$ 17 mil por danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo.

Os pais da criança relataram que houve negligência por parte do hospital que não diagnosticou a doença que acometia a filha deles (retinopatia da prematuridade), que lhe acarretou perda total da visão, pois o exame obrigatório de “fundo de olho” na recém-nascida não foi repetido na ocasião da alta hospitalar, como era devido.


O desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, afirmou que o laudo pericial comprova o nexo de causalidade entre o fato e o dano, ou seja, “a ausência de novo exame fez com que a patologia da menor evoluísse com descolamento de retina e perda visual”. Além disso, diante das provas nos autos, o magistrado deferiu pedido dos autores de majoração da indenização por danos materiais, de R$ 9,3 mil para R$ 17 mil.


Com relação ao pagamento de pensão vitalícia, Renato Delbianco ponderou que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual “é devida a pensão vitalícia pela redução permanente da capacidade de trabalho do demandante, ainda que menor de idade”. “Destarte, diante do entendimento firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, deve ser mantida a r. sentença que determinou o pagamento de pensão vitalícia à menor em um salário mínimo”, concluiu.


Os desembargadores Luciana Bresciani e Augusto Pedrassi votaram com o relator.

Processo nº 1009166-55.2015.8.26.0344.

Fonte: TJSP

Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

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