Ofensas em aplicativo geram dano passível de indenização

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. Assim, a sentença da comarca de Itaú de Minas que condenou a autora das ofensas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais foi mantida.

Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois de a mensagem ser compartilhada em grupo de Whatsapp. A vítima disse que passou a ser vista como adúltera e, além disso, foi dispensada do emprego.

Em sua defesa, a ré alega que os fatos narrados não passaram de mero dissabor ou não foram suficientes para configurar uma lesão de ordem moral e, por isso, solicitou uma reforma na sentença.

Ao manter a sentença condenatória, o relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não é válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele disse, também, que a autora comprovou que a acusada ofendeu sua honra ao mencionar que a autora estaria se insinuando para o marido no ambiente de trabalho de ambos. 

 O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Imagem de Semevent, por Pixabay.

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