Jovem que perdeu testículo por negligência médica deverá ser indenizado por danos morais e estéticos
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão de 1ª instância que condenou médico e hospital particular a indenizar adolescente e sua mãe por negligência no atendimento de urgência, que teria levado o filho a perder um dos testículos. O acórdão ainda majorou a indenização anteriormente estabelecida para fixá-la em R$ 15 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos,
O caso
Consta nos autos que, em agosto de 2014, a família procurou atendimento emergencial para o filho, à época com 15 anos de idade, após ele sentir fortes dores nos testículos. Contudo, o atendimento de urgência consistiu em ministrar remédios para dor. Na ocasião, não foram realizados exames laboratoriais ou de imagem, o que, na opinião da vítima e de seus genitores, permitiu falha no diagnóstico.
Somente quando foi atendido em outro hospital dias depois e após realizar o exame de ultrassom, é que o jovem foi diagnosticado com torção nos testículos, sendo informado que seria necessário procedimento cirúrgico de urgência.
A perícia
O exame pericial constatou que o menor foi atendido no hospital réu logo após o início dos sintomas e o fato de ter sido medicado e encaminhado para casa com medicação sintomática foi determinante para causar a necrose testicular.
O laudo concluiu, dessa forma, que houve negligência e imprudência no atendimento médico de urgência prestado pelo hospital réu e, mesmo que o fato de ter só um testículo não comprometa as funções hormonais e reprodutivas do rapaz, há responsabilidade entre os atos realizados e a necrose testicular.
A Defesa
Os réus pediram a anulação da sentença, sob o argumento de que foi celebrado acordo extrajudicial com os autores, no qual pactuaram a extinção de obrigações mediante concessões mútuas. Alegaram que cumpriram a obrigação de realizar cirurgia no adolescente, mas a mãe não teria pago as promissórias.
Sustentaram, ainda, a inexistência de danos extrapatrimoniais, já que não houve comprometimento das funções hormonais e reprodutivas, nem alteração na atividade reprodutiva ou sexual em decorrência da retirada de um dos testículos. Por fim, médico e hospital declararam que não houve negligência ou imperícia no atendimento ao adolescente, mas somente divergência entre os profissionais que o atenderam quanto à necessidade de cirúrgica no primeiro momento.
O acórdão
Para o relator, o dano moral restou caracterizado, pois o fato causou dor e sofrimento para além do mero transtorno sofrido pelo jovem com a perda de um dos testículos.
Quanto ao dano estético, ponderou que: “Além do sofrimento de passar por uma cirurgia, o primeiro autor deve lidar com a perda sofrida pelo resto da vida, não sendo crível a afirmação de que uma prótese suprirá o dano estético, ainda mais quando se trata de um adolescente, no início de fase da vida sexual e relacionamentos afetivos. Ainda que o dano não atrapalhe o desempenho do órgão reprodutor, há a possibilidade de constrangimentos”.
Ainda, com relação às promissórias assinadas pela autora, o acórdão destacou que, embora a caução para o atendimento seja praxe nos hospitais particulares, não era cabível a cobrança do procedimento já que a cirurgia deu-se em razão da negligência dos próprios réus.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: TJDFT
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