Decolar é condenada a indenizar casal por cancelamento de voo

A Decolar.com LTDA foi condenada a indenizar casal que teve viagem para comemorar bodas de pérola frustrada após ter o voo cancelado. O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, reconheceu a responsabilidade solidária da empresa no cancelamento do voo que estava incluído no pacote de viagem ofertado pelo site. A indenização foi fixada em R$7,5 mil para cada, a título de danos morais.

O caso

O casal adquiriu um pacote de viagem através do site Decolar. com, em que estavam incluídas as passagens áreas e a estadia em um hotel à beira mar na cidade de Florianópolis. Contudo, o voo que seria realizado pela empresa aérea Avianca foi cancelado um dia antes da data marcada para o embarque, o que frustrou a viagem do casal.

A defesa

A Decolar negou a responsabilidade, alegando que não deu causa ao cancelamento do voo e que o casal foi ressarcido pelos valores gastos.

A sentença

O Juiz competente para julgar o caso não acolheu a tese defensiva, concluindo que, ao vender o pacote incluindo as passagens aéreas fornecidas por outra empresa, a Decolar formou uma cadeia de consumo e, como organizadora, tornou-se solidariamente responsável pelos danos decorrentes da inexecução ou má-prestação dos serviços contratados.

O magistrado reconheceu ainda a ocorrência de danos morais resultantes da frustração da viagem que destinava-se à comemoração das bodas de pérola dos autores. “Transtornos desta magnitude superam os meros inconvenientes próprios da vida em sociedade e, por isso, exigem uma compensação financeira a ser arbitrada judicialmente”, destacou.

A decisão foi proferida no julgamento do Processo de nº 9031868.64.2019.813.0024 (Projudi).

Fonte: TJMG

Compartilhe: