CONFORME:
– Lei 13.874/2019 – Atualizado com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
– Lei 13.811/2019 – Dispõe sobre a proibição do casamento infantil
– Lei 13.792/2019 – Modifica o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas
O LEITOR ENCONTRARÁ:
– Linguagem didática e Jurisprudência atualizada
– Profundidade na análise de cada artigo
– Índice alfabético remissivo, o que permite uma pesquisa rápida acerca dos temas de interesse
Prefácio: “Após dezessete anos de sua publicação, o Código Civil brasileiro recebe estes bem elaborados Comentários, desenvolvidos durante três anos de laboriosas e apuradas reflexões e pesquisas dos ilustres autores. É uma das melhores obras já lançadas no Brasil, nesse modelo.
Venho acompanhando a trajetória desses dois primorosos civilistas, com obras de qualidade reconhecida em várias áreas do direito privado brasileiro e com inserção internacional, especialmente sobre responsabilidade civil, cujo âmbito de abrangência perpassa transversalmente essas áreas. Nelson Rosenvald e Felipe Peixoto Braga Netto são doutores em direito não apenas por titulação acadêmica, mas pela excelência de seus escritos. Nos seus afazeres profissionais, acadêmicos e intelectuais primam pelo rigor, aliado à leveza da comunicação das ideias.
A maior parte dos Comentários, em cada dispositivo, resulta da elaboração doutrinária própria de seus dois autores. A jurisprudência comparece no que reputaram indispensável à completa intelecção do dispositivo, sempre de modo crítico-reflexivo. Merecem meus aplausos, pois a tecnologia da informação facilitou a instantaneidade da localização das decisões judiciais, dispensando suas citações ou transcrições, com revalorização indireta da doutrina.
Que a obra seja bem recebida, como merece, pela comunidade jurídica.”
PAULO LÔBO
Fonte: Juspodvium
Na última edição, foi destacado, entre outros temas, a responsabilidade civil do transportador em relação aos passageiros. O tribunal firmou jurisprudência no sentido de que, nesses casos, a responsabilidade seria objetiva, somente podendo desaparecer em casos de fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro – quando este não guardar conexão com a atividade de transporte.
O IBERC foi admitido como amicus curiae na ADI 6262, que impugna a Medida Provisória n. 904, de 11 de novembro de 2019, que extinguiu, a partir de 1º de janeiro de 2020, os seguros obrigatórios referentes aos Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. A iniciativa foi liderada pelo associado Paulo Khouri e patrocinada pelo Dr. Ilton Robl Filho.
A Súmula 638 afirma que “é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil”.
A Faculdade de Direito da Universidade Federal do Piauí está sediando o evento que ocorre nos dias 28 e 29 de novembro.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.