IBERC é admitido como amicus curiae em ADI que impugna MP que extingue DPVAT e DPEM

O IBERC foi admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6262, que impugna a Medida Provisória n. 904, de 11 de novembro de 2019, que extinguiu, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). A iniciativa foi liderada pelo associado Paulo Khouri e patrocinada pelo Dr. Ilton Robl Filho.

Com a decisão, o IBERC poderá apresentar informações, memoriais escritos nos autos e sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito da ADI, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Na ADI, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, a legenda defende que o seguro é um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Afirma, ainda, que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.

O partido indica ainda a falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de MP e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública. A Rede observa que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, o que atestaria a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, a Rede assinala que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões.

Assim, pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma editada pelo presidente da República.

Para maiores detalhes sobre o caso e para baixar a petição apresentada pelo IBERC, acesse: http://bit.ly/fim-dpvat / http://bit.ly/iberc-peticao

Fonte: STF

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