Aprovada nova súmula que trata sobre a responsabilidade do banco por dano a bem dado em garantia de penhor civil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira passada, 27/11, enunciado de nova súmula do órgão colegiado. A súmula trata da responsabilidade do banco por dano a bem dado em garantia de penhor civil.

“É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil”.

O enunciado foi aprovado à unanimidade pelo órgão colegiado, com relatoria do ministro Ricardo Cueva. A súmula será a de nº 638.

Nos próximos dias, o novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, conforme determina o artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fontes: STJ e Portal Migalhas.

Imagem: TripAdvisor

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