Um morador de Belo Horizonte que foi preso ilegalmente em junho de 2016 teve sua indenização por danos morais majorada de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O valor deverá ser pago pelo Estado de Minas Gerais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
