A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve sentença da comarca de Marília que responsabilizou um hospital público pela perda da visão de uma criança recém-nascida. A instituição hospitalar terá de pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais, cerca de R$ 17 mil por danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo.