Anotação indevida no Serasa gera dano moral
A Avon Cosméticos foi condenada a pagar R$ 3mil de indenização, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a um consumidor que foi cadastrado junto ao Serasa, de forma indevida. O seu nome não chegou a ser negativado. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor relatou nos autos que vem recebendo cobranças por débito e que desconhece suas procedências, pois nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Acrescentou que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes e pediu a declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais.
A empresa, por sua vez, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, alegando que o autor preencheu ficha cadastral para ser revendedor e até mesmo efetuou e recebeu pedidos, deixando de quitar o débito. Narrou que o nome foi incluído apenas no Serasa Limpa Nome, não havendo negativação. Concluiu que não há dano moral a ser indenizado e pediu a improcedência do pedido.
Ao dar provimento ao pedido indenizatório, a magistrada asseverou que são aplicáveis ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos previstos nos arts. 17 e 3º.
Destacou que o autor afirmou nunca ter tido relação jurídica com a ré e que assim, “não houve, por ele, aquisição de produto para ser revendido ou, em outras palavras, aquisição de produto para servir como insumo em atividade comercial, restando afastadas as alegações da ré acerca da impossibilidade de caracterização do autor como consumidor que, aliás, neste caso concreto, é consumidor por equiparação”. Como a requerida não carreou aos autos o contrato, a julgadora concluiu que ele foi, de fato, ajustado por terceiro falsário.
A juíza ressaltou, no entanto, que como o nome do autor não foi negativado, ou seja, não houve publicidade da anotação negativa, não houve violação ao seu nome. No entanto, em análise dos documentos juntados aos autos, os quais acompanham a inicial e a contestação, o score de crédito do consumidor foi reduzido substancialmente em razão da anotação feita pela ré. O decréscimo causou transtornos, que comprovou a suspensão do cartão de crédito no período, situação decorrente do ato lesivo da ré. A magistrada concluiu, portanto, que houve ofensa à reputação do autor, configurando necessidade de reparação.
A empresa ré ainda foi condenada a declarar inexistente o débito e determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes.
Processo 0744687-06.2020.8.07.0016 (PJe).
Fonte: TJDFT
Imagem por mohamed Hassan, disponível em Pixabay.
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