Comprador de automóvel usado com defeito oculto deve ser indenizado

A empresa Bigvans Comércio de Veículos LTDA foi condenada a pagar a empresa Locvan Locadora e Transportes de Passageiros – EIRELI – ME indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.413,00 (três mil quatrocentos reais e treze centavos), tendo em vista a venda de automóvel com vício oculto. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

Segundo os autos, em 19/07/2019, a empresa autora comprou um veículo da empresa ré e dez deias depois teria levado o automóvel em uma oficina mecânica, momento em que foi verificada a existência de diversos defeitos no veículo. A adquirente afirma que tentou resolver o problema, mas a empresa negou-se a pagar pelo conserto do bem.

No julgamento do caso, o juiz destacou que resgatado o preço combinado e operada a entrega do veículo, a compra e venda aperfeiçoa-se e torna-se acabada, pois se trata de coisa móvel, ficando a vendedora vinculada à obrigação de resguardar o comprador dos defeitos ocultos que atingiam o automóvel.

O julgador afirma ser evidente que “quem compra carro usado sabe do risco do negócio. Só que este risco envolve somente avarias e defeitos que podem ser descobertos no instante do negócio, e não aqueles que constituem vícios ocultos”. Assim, segundo o magistrado, “se não se tinha como descobrir, no instante da compra e venda, o defeito, não sendo lógico presumir-se que se do defeito soubesse o recorrido tivesse realizado o negócio, é de se ter como presente o vício oculto, que autoriza a condenação da parte ré a pagar para que o conserto se dê”.

Ademais, de acordo com o juiz, o curto espaço de tempo entre a entrega do bem e o defeito apresentado, corrobora a tese inicial, quanto à existência de problemas ocultos no veículo.

Cabe recurso da sentença.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0716249-31.2019.8.07.0007 (PJe).

Fonte: TJDFT

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