Aplicativo de entrega de comida é condenado a indenizar por furto de entregador

Uma empresa de entregas de comida por aplicativo e um restaurante foram condenados a indenizar condomínio por furto ocorrido em suas dependências. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,7 mil por danos materiais. A decisão é da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

De acordo com os autos, uma pessoa que trabalhava no condomínio pediu refeição para o restaurante por meio de aplicativo. O entregador do serviço virtual, ao entrar no condomínio, furtou um capacete de motociclista.

Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, a responsabilidade do do empregador nesse caso é objetiva. “Não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”, escreveu o juiz em sua sentença.

O magistrado decidiu ainda que o restaurante deve arcar solidariamente com a indenização.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 1067867-23.2019.8.26.0100.

Fonte: TJSP

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