Banco do Brasil, Estado de Minas Gerais e Iepha são responsabilizados por deterioração de armas de importância histórica
O Banco do Brasil, o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) foram condenados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais coletivos, por terem manipulado de forma inadequada armas brancas e de fogo encontradas durante a construção do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), na Praça da Liberdade, na capital. O valor dos danos morais coletivos será revertido ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural, sob gestão da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Carolina Dionísio, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
A obra foi iniciada em julho de 2009. Os prédios no entorno da praça estavam sendo adequados para integrar o projeto de formação do hoje conhecido circuito cultural, após a mudança de diversas secretarias do estado para a Cidade Administrativa. O arsenal de 527 armas foi descoberto enterrado no pátio da antiga Secretaria de Defesa Social.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, segundo o qual houve danos ao patrimônio histórico cultural em razão da retirada do achado arqueológico sem a orientação de especialistas, o que causou perdas de referências históricas, do contexto em que foram enterrados os artefatos. O MP indicou ainda que o acervo foi mantido em local inadequado – no prédio da Polícia Civil – , sem o devido tratamento e inventário, sendo acondicionado em caixas e sacos, o que teria agravado o processo de deterioração.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que as obras eram acompanhadas semanalmente por técnicos do Iepha e que, após a descoberta, o próprio órgão acionou a Polícia Militar e a Polícia Civil para a remoção das armas.
O Estado de Minas Gerais e o Iepha também apresentaram contestação alegando que as obras para a construção do CCBB não causaram dano ao meio ambiente cultural, mas, pelo contrário, restauraram um imóvel de grande valor histórico. Acrescentaram que as armas foram encontradas em alto grau de deterioração e não havia prova de que ficaram em situação pior após a descoberta.
As insitituições rés ainda ressaltaram que foram obrigadas a cumprir liminar da Justiça e realizaram projeto de higienização, catalogação e acondicionamento adequado do arsenal.
Contudo, as teses defensivas não foram acolhidas. Para a julgadora, ficou comprovado que o material foi retirado do canteiro de obras por pessoas que não possuíam qualificação técnica para lidar com objetos de valor histórico e, na época, o acondicionamento foi feito de forma precária.
“Tais condutas evidentemente foram inadequadas e constituem violação dos deveres de proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural, que são exigíveis não só do Poder Público, mas também de particulares, pois a todos incumbe o dever de proteção ao meio ambiente”, ressaltou.
A juíza lembrou que o Banco do Brasil chegou a ser alertado da necessidade de acompanhamento das obras por profissional de arqueologia, mas não o providenciou. De acordo com a magistrada, o Iepha nada fez para verificar o efetivo cumprimento da determinação ou para impedir a continuidade das obras sem tal providência. “Assim, agiu de forma insuficiente para a proteção dos bens de valor histórico e cultural que justificam sua existência”, concluiu.
A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 6058755-78.2015.8.13.0024.
Fonte; TJMG
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