Mulher consegue na Justiça o direito de ter as suas fotos com o ex-marido excluídas das redes sociais dele

Por unanimidade, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) mantiveram sentença que condenou um homem a excluir as fotos da ex-mulher de suas redes sociais, postadas no período em que eles eram casados. O homem ainda está sujeito a multa no valor de R$ 1 mil a cada nova foto inserida contendo a imagem da ex-mulher, com quem tem uma filha menor de idade.

A autora da ação afirmou que ficou extremamente incomodada ao perceber que suas fotos permaneciam no Facebook e no Instagram do ex-cônjuge, cujo relacionamento chegou ao fim após uma traição por parte dele.

Já o homem alegava que não atingiu a honra e a imagem da ex-mulher, já que ela havia consentido com a publicação das imagens, que já haviam sido postadas há anos, enquanto ainda eram casados, de forma que nenhuma foto teria o condão de macular a imagem dela.

Contudo, o juízo de primeiro grau entendeu que a manutenção desses retratos nos perfis do ex-cônjuge dependeria do consentimento posterior dela. Conforme consta na sentença, é compreensível que o homem queira guardar recordações do relacionamento que teve com a ex-mulher, porém, “não é preciso torná-las públicas” no Facebook e no Instagram.

Ao manter a sentença, o relator, José Aparício Coelho Prado Neto, destacou em seu voto que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, ela não é absoluta.

Segundo ele, ainda que as fotos não  apresentem conteúdo vexatório, nem comentários que venham expor a mulher ao ridículo, ela tem o direito de não tê-las publicado na rede social se assim o quiser, mesmo que anteriormente tenha consentido.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Jota

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