Concessionária de energia elétrica terá que indenizar família que passou natal sem luz
A Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S/A terá que arcar com danos materiais e morais junto a uma família que ficou sem fornecimento de energia elétrica durante as festividades natalinas. A falta de energia estragou alimentos e aparelhos elétricos na residência que está situada na zona rural de Muriaé.
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parte da sentença da Comarca de Muriaé, determinando pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.
Consta nos autos que, no dia 24 de dezembro de 2016, a cliente realizava os preparativos para o Natal, quando, por volta de 14h, sem qualquer sinal de chuva, houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica da residência.
Preocupada com os mantimentos que havia na geladeira, ela e sua família fizeram diversos contatos com a empresa, solicitando reparo no fornecimento do serviço, tendo sido informados que seria enviado profissional, mas que por se tratar de zona rural, não seria possível estipular um horário.
A autora afirma que o restabelecimento da energia elétrica se deu mais de 18 horas após a queda da energia, e que sofreu prejuízo de R$ 320 referente às carnes que comprou para as festividades natalinas, tendo ocorrido ainda a queima da geladeira com perda de fios, lâmpadas e chuveiro – um gasto de R$ 480.
Assim, a mulher e sua família requerem indenização por danos materiais de R$ 900, além de danos morais em R$ 15 mil.
Em sua defesa, a empresa alegou que não restou comprovada ligação entre os danos alegados e a falta de fornecimento de energia. Argumentou ainda que era dever da consumidora “manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora.”, tratando-se a hipótese de culpa exclusiva do consumidor.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé sentenciou a Energiza a pagar R$ 900 a título de dano material, e R$ 3 mil por dano moral. A consumidora recorreu, solicitando revisão nos valores fixados.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, entendeu que, diante das as circunstâncias que envolvem o caso, a extensão e gravidade da lesão causada, a quantia mais justa e correta para a indenização é de R$ 5 mil.
Para o magistrado, deve ser considerado que o evento ocorreu durante o período de festividades natalinas, e que a interrupção do fornecimento de energia perdurou por tempo considerável, vindo a ocasionar não apenas a perda de mantimentos que estavam na geladeira, mas a queima de parte da fiação da residência.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luciano Pinto e Aparecida Grossi que acompanharam o voto do relator.
Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.
Fonte: TJMG
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