Prefeitura de Ribeirão Preto terá que indenizar proprietário de imóvel desvalorizado por enchentes

Um morador de Ribeirão Preto (SP) cuja residência sofre enchentes constantes devido à negligência na manutenção das redes coletoras de águas pluviais será indenizado em R$ 72.613,31, por danos materiais decorrentes da desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e ainda R$ 30 mil, a título de danos morais. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.

 Consta nos autos que a construção de conjuntos habitacionais na vizinhança do autor da ação prejudicou o sistema de captação existente, resultando em enchentes constantes. Mesmo com o proprietário efetuando obras para elevar o nível da residência, o problema não foi resolvido. Perícia avaliou que por causa das intercorrências o imóvel se desvalorizou em 30%.

De acordo com o juiz Reginaldo Siqueira, “porque é de responsabilidade do Município a construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos que eventualmente daí decorrentes”.

“Embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral à autora, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida”, destacou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Fonte; TJSP

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